O cenário eleitoral no Ceará sofreu uma nova reviravolta nesta quarta-feira (30). O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão dos efeitos da decisão que havia restringido as candidaturas de Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes, integrantes da chapa apoiada por Ciro Gomes (PSDB).
Com a nova decisão, os quatro candidatos voltam a ter autorização para realizar atividades de campanha e utilizar os recursos públicos destinados às respectivas candidaturas, conforme as regras eleitorais. A medida também recupera o espaço de propaganda no rádio e na televisão destinado à coligação “Unir para Mudar”.
A decisão representa uma mudança em relação à liminar concedida anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Na segunda-feira (28), a determinação havia atingido Roberto Cláudio, candidato a vice-governador na chapa de Ciro, Capitão Wagner, candidato ao Senado, além dos suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. A medida também havia afetado recursos de campanha e a propaganda eleitoral da coligação.
A disputa judicial está relacionada ao impasse dentro da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. O conflito envolve posições divergentes sobre o apoio dos partidos à candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará. A decisão anterior havia sido provocada por questionamentos dos diretórios estaduais das duas siglas sobre a participação da federação na aliança “Unir para Mudar”.
Na decisão desta quarta, Mendonça determinou que os efeitos da liminar anterior sejam interrompidos de forma imediata. Com isso, a estrutura de campanha da chapa de Ciro volta a funcionar nos moldes anteriores à decisão de Floriano de Azevedo Marques.
O TSE também comunicou a determinação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), responsável pelo acompanhamento das eleições no Estado.
