A Justiça Eleitoral decidiu suspender temporariamente a execução da punição que retiraria 47 minutos do horário eleitoral gratuito da coligação do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT). A determinação foi tomada neste domingo (20) pela desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda.
A suspensão permanece válida até que o caso seja levado ao julgamento do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Com isso, as emissoras de rádio e televisão não devem descontar, neste momento, o tempo determinado anteriormente contra a campanha.
A medida também interrompe a aplicação de providências vinculadas à punição, incluindo eventuais respostas, despesas, multas e astreintes relacionadas ao cumprimento da decisão.
Segundo a relatora, executar imediatamente a retirada do tempo poderia tornar a medida irreversível, já que os minutos seriam consumidos antes de o colegiado avaliar os recursos apresentados no processo.
A magistrada destacou que a decisão é de caráter provisório e não altera, neste momento, o entendimento anterior que determinou a perda do espaço eleitoral. O mérito da controvérsia ainda será analisado pelos demais integrantes do TRE-CE.
A punição original estabelecia a retirada de 47 minutos da propaganda da coligação de Elmano: 25 minutos referentes a inserções transmitidas em quatro emissoras de rádio e outros 22 minutos destinados a quatro canais de televisão.
A penalidade foi aplicada após a Justiça Eleitoral considerar irregular uma peça de propaganda que relacionava o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo agora aguarda nova análise pelo colegiado do TRE-CE.
