O governador do Ceará e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), a vice-governadora Jade Romero (PT) e cinco prefeitos cearenses foram condenados pela Justiça Eleitoral por condutas consideradas irregulares durante o período que antecedeu a campanha eleitoral. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no domingo (20).
O processo analisou publicações feitas em redes sociais relacionadas a ações do Governo do Ceará na área da segurança pública. Conforme a decisão, a divulgação dos conteúdos teria extrapolado o caráter institucional ao associar a entrega e utilização de equipamentos públicos à imagem pessoal do governador.
Entre os materiais avaliados pela Justiça Eleitoral estão vídeos produzidos com viaturas oficiais, rádios comunicadores, instalações militares e participação de agentes públicos uniformizados. Um dos conteúdos analisados registrou Elmano dentro de uma viatura, enquanto outro foi produzido em uma área ligada à Polícia Militar.
Na avaliação do relator, desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, os conteúdos apresentavam elementos de promoção pessoal, incluindo expressões utilizadas para destacar a atuação do governador na área da segurança pública.
A decisão reconheceu a ocorrência de condutas previstas nos incisos I, III e IV do artigo 73 da Lei das Eleições, dispositivos que estabelecem restrições à utilização da estrutura e de agentes públicos em período eleitoral.
Além de determinar a retirada definitiva dos conteúdos questionados, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 30 mil para Elmano de Freitas e de R$ 20 mil para Jade Romero.
Também foram condenados os prefeitos Janaína Farias, de Crateús; Edsonriva, de Jucás; William Vieira, de Independência; Professor Marcelão, de São Gonçalo do Amarante; e Saul Maciel, de São Benedito. Cada um recebeu multa de R$ 10 mil. (O POVO+)
A decisão é monocrática e foi assinada em 20 de setembro. O processo ainda pode avançar na Justiça Eleitoral caso sejam apresentados recursos, portanto, não se trata de um encerramento definitivo da discussão judicial.
