Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A nova Lei do Frete, sancionada nesta semana, torna permanentes medidas que estavam em vigor desde março com o objetivo de ampliar a fiscalização no transporte rodoviário de cargas.
Entre as mudanças, a legislação estabelece de forma definitiva a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta utilizada para registrar operações de frete e fortalecer a fiscalização do cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os trechos de um projeto de lei que previam a anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. A proposta também alcançava sanções administrativas e civis, além de penalidades já inscritas em dívida ativa.
Além desse ponto, Lula também vetou o dispositivo que transformava em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete, sob a justificativa de renúncia de receita sem previsão do impacto financeiro. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
