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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que veículos utilizados em serviços de transportes por aplicativos não podem circular com material de propaganda de candidatos durante o período eleitoral.
Ao julgar o processo, a Corte considerou que, enquanto estiverem prestando serviços ao público, esses automóveis passam a ser enquadrados como bens de uso comum. Por esse motivo, ficam sujeitos às restrições previstas na legislação eleitoral, que impede a divulgação de propaganda em locais e bens destinados à utilização de coletivos.
A medida não altera as regras aplicáveis a veículos particulares que não sejam utilizados para transporte remunerado de passageiros. Nesses casos, continuam valendo as normas previstas na legislação eleitoral para a utilização de adesivos e outras matérias de campanha.
A campanha eleitoral para as eleições deste ano começa no dia 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações poderão realizar atos e campanhas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
