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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e manteve a condenação que o torna inelegível até 2032.
A Corte preservou o entendimento de que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, no caso conhecido como “ campeonato de cortes”. Também foi mantida a multa de 420 mil.
A ação foi movida pelo o PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL/REDE). Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, até o momento, ele não se manifestou sobre a decisão.
