Um petshop de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil a uma família que comprou um filhote de cachorro doente. O animal, da raça Akita Inu, morreu semanas após chegar à casa dos novos tutores. A mulher que adquiriu o cão ajuizou a ação em nome dos três filhos menores de idade, para quem o pet tinha sido um presente. Segundo o processo, o animal já chegou à casa da família passando mal.
No dia seguinte, a cadela apresentou vômito e diarreia e precisou ser levada ao veterinário. Embora tenha recebido tratamento, precisou passar por eutanásia um mês depois. Exames confirmaram que o animal tinha cinomose e não havia sido vacinado na data correta. A primeira dose do imunizante deve ser dado aos 45 dias de vida.
Na ação, a mulher alegou que, no momento da compra, o vendedor estava limpando secreção nos olhos do animal, o que já seria um sintoma da doença.
