Uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), provocou uma nova reviravolta jurídica na disputa pelo Governo do Ceará e atingiu diretamente nomes que integram a chapa encabeçada por Ciro Gomes (PSDB).
O ministro determinou a suspensão de atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador, e de Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado. A medida também envolve os suplentes de Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.
Além da restrição às atividades de campanha, os quatro candidatos ficam impedidos de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Valores provenientes dessas fontes que já tenham sido repassados, mas ainda não utilizados, também não poderão ser movimentados.
A determinação ainda interrompe a propaganda eleitoral da chapa de Capitão Wagner no rádio e na televisão. No caso da candidatura de Ciro Gomes e Roberto Cláudio, o tempo de propaganda deverá ser recalculado sem a participação da Federação União Progressista. Ciro, porém, não foi alvo da proibição individual de realizar atos de propaganda eleitoral.
Entenda a disputa
A ação foi apresentada pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas, partidos que formam a Federação União Progressista. As duas siglas alegam que suas convenções no Ceará haviam definido apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT), enquanto a federação acabou formalizando participação na coligação de Ciro Gomes.
Ao analisar o caso, Floriano de Azevedo Marques entendeu, em caráter provisório, que havia conflito entre as decisões tomadas individualmente pelos dois partidos e a posição adotada posteriormente pela federação. O entendimento contrasta com decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que havia mantido a validade da composição da federação na aliança de Ciro por 4 votos a 2. (OpiniãoCE)
A liminar não representa, neste momento, a cassação dos registros das candidaturas. As restrições permanecem até que o recurso seja analisado pelo colegiado do TSE.
Diante da proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o ministro determinou o encaminhamento do caso para julgamento pelo plenário da Corte em caráter prioritário. O TRE-CE também foi comunicado para adotar as medidas necessárias ao cumprimento imediato da decisão.
