O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, em decisão liminar tomada na noite desta terça-feira (22), os efeitos de uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta ao candidato Ciro Gomes (PSDB) e à coligação Unir para Mudar.
A medida foi solicitada pela coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). O processo envolve uma propaganda eleitoral exibida no rádio e na televisão que utilizava declarações antigas de Ciro e do ex-presidente Jair Bolsonaro para estabelecer uma comparação entre os dois.
Anteriormente, o TRE-CE havia considerado que a peça apresentava uma grave descontextualização das falas e determinado o direito de resposta para Ciro. A decisão também impactava o tempo de propaganda eleitoral da coligação de Elmano, que poderia perder aproximadamente 76 minutos para a veiculação das respostas.
Na análise inicial do recurso, Cueva afirmou que as declarações utilizadas na propaganda eram autênticas e que não identificou alterações nas falas, troca de autoria ou manipulação capaz de modificar seu conteúdo original. Para o ministro, a reunião de declarações feitas em momentos diferentes, por si só, não caracteriza necessariamente uma grave descontextualização.
Cueva também destacou que, nesta análise preliminar, não verificou falsidade objetiva, imputação de crime ou situação que justificasse a concessão do direito de resposta. A jurisprudência do TSE considera esse mecanismo uma medida de caráter excepcional no debate eleitoral. (Congresso em Foco)
Com a liminar, os efeitos da decisão do TRE-CE ficam suspensos. O tribunal regional e as emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral em Fortaleza foram comunicados em caráter de urgência.
A decisão, no entanto, ainda não é definitiva. O caso será submetido à análise do Plenário do TSE, que deverá referendar ou modificar a medida adotada pelo ministro.
