O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por maioria, manter o direito de resposta concedido a Ciro Gomes (PSDB) após propagandas da campanha de Elmano de Freitas (PT) relacionarem o candidato ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Corte rejeitou o recurso apresentado pela coligação de Elmano e também confirmou as penalidades que retiram 76 minutos do horário eleitoral da campanha governista. O tempo corresponde a duas decisões: uma de 29 minutos e outra de 47 minutos, distribuídos entre rádio e televisão.
Segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, a propaganda utilizou declarações reais de Ciro, mas retiradas de contextos diferentes, produzindo uma interpretação sobre o comportamento do candidato que, na avaliação da maioria, não era comprovada pelo material apresentado.
As desembargadoras Arsênia Parente Breckenfeld e Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda divergiram da maioria. Para elas, as falas exibidas eram autênticas e a comparação entre episódios públicos não caracterizava, por si só, uma descontextualização grave.
O direito de resposta de Ciro terá limites definidos pela Justiça Eleitoral e deverá tratar especificamente dos fatos considerados ofensivos, sem utilização do espaço para novas acusações ou divulgação de propostas. A decisão também afastou a publicação da resposta nas redes sociais.
