Presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas de internação poderão participar das Eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as novas restrições previstas na chamada Lei Raul Jungmann não serão aplicadas neste pleito.
A decisão está relacionada ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Segundo o TSE, alterações que modificam as regras eleitorais não podem produzir efeitos na eleição que ocorrer dentro de um ano de sua entrada em vigor. Por esse motivo, a mudança aprovada em 2026 ficará sem aplicação nas eleições deste ano.
Para exercer o direito ao voto, os eleitores precisam estar com a inscrição eleitoral regularizada. O prazo para alistamento, transferência ou revisão do título para essa parcela do eleitorado terminou em 6 de maio de 2026. Além disso, a Justiça Eleitoral estabeleceu procedimentos específicos para a transferência temporária dessas pessoas para seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação.
A regra vale para presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda não possuem condenação criminal definitiva, e para adolescentes custodiados em unidades de internação. Já quem tiver condenação criminal com trânsito em julgado permanece impedido de votar enquanto durar a suspensão dos direitos políticos.
O TSE também definiu que as seções eleitorais destinadas a esse público deverão ser instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação, seguindo critérios específicos de segurança e organização eleitoral.
A decisão vale para as Eleições 2026. Eventuais mudanças nas regras para os próximos pleitos dependerão da legislação vigente e das decisões da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
