O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a retirada de publicações envolvendo o candidato a deputado federal Yury do Paredão (MDB) e declarações atribuídas ao candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB). O material havia sido divulgado pelo site Cariri En Si e posteriormente compartilhado em plataformas digitais.
A decisão estabelece que o conteúdo seja retirado do site e também deixe de ser disponibilizado no Facebook e no Instagram. O prazo determinado pela Justiça Eleitoral é de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Na avaliação do TRE-CE, o teor das declarações analisadas excedeu o campo da crítica política e atingiu a reputação do candidato. Entre os trechos questionados estavam referências que relacionavam Yury do Paredão a uma suposta organização criminosa e à prática de crimes.
O relator do caso, desembargador Flávio Vinícius Bastos Sousa, considerou que as declarações analisadas não poderiam ser tratadas apenas como manifestações de caráter ofensivo ou adjetivações próprias do debate eleitoral. Para o magistrado, houve atribuição direta de condutas criminosas ao candidato.
A decisão também ressaltou que, em relação aos fatos mencionados nas declarações, não havia condenação criminal nem acusação formal contra Yury do Paredão que sustentasse as imputações apresentadas no conteúdo.
Com a determinação, o material deverá ser retirado dos canais indicados pela Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido, sob risco de aplicação da penalidade financeira.
