A 21ª Vara Cível de Brasília decidiu contra a ação apresentada pelo deputado federal André Fernandes (PL) contra a vereadora Professora Adriana Almeida (PT). O parlamentar havia alegado que a petista divulgou informações falsas a respeito de sua atuação política.
A publicação questionada, intitulada “Procura-se o deputado TikToker”, criticava o desempenho de André Fernandes na Câmara dos Deputados ao longo de 2025. Adriana apontou 118 presenças, 153 folgas, 55 dias de férias e 39 faltas, além de afirmar que o deputado não havia destinado recursos de emendas para Fortaleza naquele ano.
Na sentença, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho considerou que os principais dados apresentados pela vereadora estão de acordo com registros oficiais da Câmara. Para o magistrado, críticas relacionadas ao exercício do mandato e a assuntos de interesse público têm proteção ampliada pela liberdade de expressão.
A Justiça também avaliou que o termo “deputado TikToker”, apesar do tom provocativo, não caracteriza ofensa passível de indenização, já que não atribui crime ao parlamentar nem aborda aspectos de sua vida privada.
Com isso, a ação movida por André Fernandes foi julgada improcedente, e a publicação de Adriana Almeida não foi considerada fake news pela Justiça.
