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Os partidos, federações e coligações que participarão do pleito deste ano têm até as 19h do dia 15 de agosto para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registros dos candidatos. O prazo vale para as disputas aos cargos que estarão em jogo nas eleições.
O registro é uma etapa obrigatória para que o nome escolhido em convenção partidária possa disputar a eleição. Os pedidos são apresentados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encaminhados aos Tribunal Regional Eleitoral ou aos juízes eleitorais responsáveis.
Há exceções após 15 de agosto ?
A data é o prazo geral para o registro, mas existem situações previstas na legislação. Uma delas envolve as chamadas vagas remanescentes, que podem ser preenchidas posteriormente quando partidos ou federações não atingem o limite de candidaturas permitidas durante as convenções.
Registro não significa candidatura aprovada?
O simples protocolo de pedido não garante que o candidato estará apto a disputar as eleições. Após receber a solicitação, à Justiça Eleitoral verifica se o postulante cumpre as condições de elegibilidade e se não está enquadrado em alguma hipótese de inelegibilidade prevista na legislação.
