O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que o candidato Ciro Gomes (PSDB) tenha direito de resposta após analisar uma propaganda eleitoral produzida pela campanha do governador Elmano de Freitas (PT). A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa.
O processo envolve a inserção “Ciro não respeita ninguém”, exibida no horário eleitoral gratuito nos dias 13 e 14 de setembro. A peça apresentava uma sequência de imagens e declarações atribuídas a Ciro em diferentes episódios ocorridos entre 2013 e 2022.
A defesa do candidato tucano questionou a forma como os conteúdos foram editados. Segundo a argumentação apresentada no processo, embora as falas utilizadas fossem verdadeiras, os recortes retirados dos registros originais teriam alterado o significado das declarações.
A coligação responsável pela propaganda, por outro lado, defendeu a utilização dos episódios como parte da crítica política ao adversário e afirmou que os conteúdos completos poderiam ser consultados pelos eleitores.
Ao avaliar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou a favor do pedido apresentado pela campanha de Ciro. O desembargador acompanhou o entendimento e apontou que a edição dos vídeos produziu uma descontextualização considerada grave pela Justiça Eleitoral.
Entre os exemplos analisados está uma declaração feita por Ciro durante uma sabatina em 2018. De acordo com a decisão, a propaganda utilizou apenas parte da fala e retirou trechos que, no entendimento do magistrado, eram necessários para preservar o sentido original da manifestação.
Com a decisão, a campanha de Ciro terá 11 inserções de um minuto cada para apresentar o direito de resposta na televisão. As veiculações ocorrerão dentro do espaço destinado à coligação de Elmano, em horários distribuídos entre os períodos diurno e noturno.
O conteúdo da resposta deverá permanecer limitado aos fatos relacionados à propaganda questionada. A determinação proíbe a utilização do espaço para novas acusações, ataques, adjetivações, atribuição de intenções à campanha adversária, promoção eleitoral ou apresentação de conteúdo programático.
A Justiça Eleitoral também determinou que a peça questionada não volte a ser exibida, inclusive em versões que mantenham os mesmos recortes e a estrutura argumentativa considerada irregular na decisão.
