Uma mensagem que voltou a circular nas redes sociais afirma que o eleitor que votar para presidente, mas escolher branco ou nulo para governador, senador e deputados, teria o voto presidencial invalidado. A informação é falsa, segundo esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica registra os votos de maneira independente para cada cargo. Dessa forma, o eleitor pode escolher um candidato para uma função e votar em branco ou nulo nas demais sem que uma opção interfira na outra. Não existe, portanto, o chamado “voto parcial”.
A mensagem, que já havia circulado em eleições anteriores, voltou a ganhar alcance em aplicativos de mensagens. O TSE também afirma não haver comprovação de que o conteúdo tenha sido repassado por mesários ou por instrutores responsáveis pelo treinamento da Justiça Eleitoral.
No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor escolherá, nesta ordem, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Neste ano, cada eleitor terá dois votos para o Senado, devido à renovação de dois terços das cadeiras da Casa.
O voto em branco é registrado quando o eleitor seleciona a opção “Branco” e confirma. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura e a escolha é confirmada. Em ambos os casos, o voto não entra na contagem dos votos válidos e não é destinado a nenhum candidato ou partido. (Justiça Eleitoral)
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números das candidaturas anotados em papel, já que o uso de celular é proibido dentro da cabine de votação.
