(Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, ampliar o abatimento da pena de Simone Macedo, condenada por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A Corte analisou um recurso apresentado pela defesa, que pediu que o período em que Simone permaneceu submetida a recolhimento noturno e monitoramento eletrônico também fosse considerado no cálculo da pena. Antes, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado apenas a contagem do período em que ela permaneceu presa preventivamente.
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o recolhimento noturno impôs uma restrição à liberdade que pode ser considerada compatível, em grau de limitação, com o regime aberto estabelecido na condenação.Simone foi sentenciada a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos.
A decisão do plenário modifica parcialmente o entendimento anterior de Moraes e determina que o período de recolhimento noturno seja levado em consideração no cumprimento da pena.
