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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a retirada de uma publicação feita pelo presidente da Federação União Progressista (União Brasil/PP), Capitão Wagner, por entender que o conteúdo configura indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização de inteligência artificial (IA) sem a devida identificação ao público. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa e publicada nesta segunda-feira (3), após ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Segundo a representação, a publicação utilizava um jingle com características de processamento sintético e modulação por inteligência artificial, sem qualquer aviso sonoro ou marca d’água que identificasse o uso da tecnologia. A ação também apontou que o conteúdo associava o nome de Capitão Wagner ao cargo de senador, acompanhado de gráficos de pesquisas, o que, na avaliação da federação, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
A decisão também determina que Capitão Wagner apresente informações que comprovem a tecnologia utilizada na produção do material e a licitude do conteúdo, uma vez que ele detém os metadados originais da publicação. Capitão Wagner informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificado da decisão.
