Foto: Redes Sociais/Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu o prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informe se houve autorização para o uso de sua imagem e voz em um vídeo produzido com inteligência artificial (IA), exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último fim de semana.
A resposta poderá ter consequências jurídicas distintas. Caso Bolsonaro tenha autorizado a utilização do material, o ministro poderá entender que houve descumprimento de uma das medidas cautelares impostas ao ex-presidente: a proibição de participar ou divulgar manifestações de natureza político-eleitoral, ainda que por intermédio de terceiros. Bolsonaro atualmente cumpre prisão domiciliar.
O vídeo exibido na convenção simulava um discurso do ex-presidente em apoio à candidatura de seu filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
Por outro lado, caso a defesa informe que não houve autorização para o uso da imagem e da voz do ex-presidente, a campanha de Flávio Bolsonaro e o Partido Liberal poderão enfrentar questionamentos por eventual utilização de deep fake, prática vedada pela legislação eleitoral quando empregada sem o consentimento da pessoa retratada.
Alexandre de Moraes afirmou que, se não houver autorização de Jair Bolsonaro para a utilização de sua imagem e voz em declarações de conteúdo político-eleitoral, além de representar possível desrespeito à ordem judicial por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, a conduta poderá caracterizar o uso de deep fake, por envolver a criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua autorização expressa.
“Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.
