Além de Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, as solicitações tratam dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, os cinco compuseram o núcleo crucial do grupo que orquestrou a tentativa de golpe de estado.
O MPM tomou a decisão após a Corte declarar, no ano passado, o trânsito em julgado das condenações, ou seja, reconhecer o fim da possibilidade de recorrer e determinar a prisão do ex-presidente e dos demais condenados.
A decisão caberá ao tribunal militar, que é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.
A presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, explicou que o tribunal não tem prazo legal para julgar as ações, mas vai pautar os processos para julgamento assim que os relatores liberarem os casos.
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta terça-feira (3), um pedido do Ministério Público Militar (MPM) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro, três generais do Exército e um almirante da Marinha sejam expulsos das Forças Armadas. Todos eles foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na trama golpista.
Além de Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, as solicitações tratam dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, os cinco compuseram o núcleo crucial do grupo que orquestrou a tentativa de golpe de estado.
O MPM tomou a decisão após a Corte declarar, no ano passado, o trânsito em julgado das condenações, ou seja, reconhecer o fim da possibilidade de recorrer e determinar a prisão do ex-presidente e dos demais condenados.
A decisão caberá ao tribunal militar, que é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.
A presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, explicou que o tribunal não tem prazo legal para julgar as ações, mas vai pautar os processos para julgamento assim que os relatores liberarem os casos.
