O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento para a cassação da chapa de deputados estaduais do PL Ceará, por fraude à cota de gênero. Em sessão nesta quinta-feira (27), o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior pediu vista, adiando a votação.
O relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, no entanto, já havia dado o seu voto. Ele entende pela anulação dos votos de todos os homens que concorreram pelo partido na chapa e das duas mulheres que foram consideradas candidaturas laranjas para fraudar a cota de participação feminina nas chapas.
Com isso, perderiam os seus mandatos os deputados estaduais eleitos Carmelo Neto e Pastor Alcides Fernandes, além dos demais suplentes homens do PL que tenham assumido mandato, como o deputado David Vasconcelos.
Manteriam os seus mandatos as deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves, que, apesar de estar filiada ao PSB, foi eleita pelo PL. Ele afirmou que o julgamento na Justiça Eleitoral não pode resultar na “anulação da finalidade primordial” da cota de gênero.
“Seria ilógico permitir que a legislação fosse usada para ferir objetivo legítimo de uma norma, quando este já foi alcançado”, acrescentou, destacando que, se as deputadas tivessem os mandatos cassados, a proposta da cota entraria em conflito.
Inelegibilidade de Acilon
Além disso, ele votou também para que o então presidente do Diretório Estadual, o ex-prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, se torne inelegível até 2030, cumprindo o prazo de oito anos a partir de 2022. Atualmente no PSB, Acilon é cotado para uma candidatura a deputado federal.
Carlos Henrique Magalhães Ferreira, secretário da convenção estadual realizada pelo PL no ano, também teve voto do relator para se tornar inelegível.
O ministro afirmou que os dois, mesmo que não tenham atuado de forma direta na fraude da cota de gênero, consentiram com o crime. “Acilon, com seu poder decisório, tinha controle e ciência”, disse.
No Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Corte já havia votado pela cassação, pelo placar de 4 a 3.
No dia 5 de dezembro do ano passado, o TSE recusou recurso impetrado pelo Diretório Estadual, que pedia a exceção de suspeição do desembargador Francisco Érico Carvalho da decisão do TRE. Caso ele não participasse da votação, o resultado poderia ter sido diferente.
