A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que autoriza a instalação de farmácias em supermercados, mas mantendo restrições que garantam a segurança sanitária e o atendimento profissional.
O parecer, apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) como substitutivo ao PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado em caráter terminativo e seguirá para a análise da Câmara dos Deputados caso não haja requerimento para votação em Plenário.
O projeto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973). Inicialmente, a proposta permitia a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, com orientação farmacêutica presencial ou virtual, visando ampliar o acesso a produtos de uso comum.
Após três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, Humberto Costa reformulou o texto, acolhendo parcialmente uma emenda de Efraim Filho.
No novo formato, não será permitida a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas.
A proposta aprovada permite apenas a instalação de farmácias ou drogarias completas dentro dos supermercados, desde que fisicamente separadas dos demais setores e em conformidade com as normas sanitárias da Anvisa.
Segundo Humberto Costa, a versão aprovada equilibra conveniência e segurança.
O relator destacou que o consumo de medicamentos sem orientação adequada pode gerar erros de dosagem, uso prolongado, duplicidade terapêutica e intoxicações, agravando quadros clínicos.
Mesmo remédios considerados de baixo risco, como analgésicos e anti-inflamatórios, estão entre os principais responsáveis por notificações de intoxicação no país.
“Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso, pode comprometer de forma significativa a saúde pública”, alertou Costa.
O projeto agora aguarda análise da Câmara, podendo avançar rapidamente caso não haja questionamentos em Plenário.
